Apresentamos a presente edição do nosso Boletim Jurídico de março com temas estratégicos que vêm impactando diretamente o ambiente empresarial e institucional no Brasil. Nesta edição, destacamos reflexões sobre Propriedade Intelectual e proteção de ativos intangíveis, os desafios jurídicos relacionados à due diligence e à responsabilização em operações de fusões e aquisições (M&A), bem como a recente atualização da NR-1, que reforça as exigências relativas ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Em um cenário cada vez mais orientado por inovação, ativos digitais, movimentações societárias complexas e maior rigor na gestão trabalhista, a atuação preventiva e a estruturação jurídica adequada tornam-se fatores determinantes para a segurança e a valorização das empresas.
Nosso objetivo é oferecer informação clara, estratégica e orientada à tomada de decisões seguras, alinhadas às melhores práticas jurídicas e empresariais.
Você sabia que a Zucchetti atua fortemente no mercado de operações de aquisições de empresas?
O mercado de fusões e aquisições (M&A) permanece aquecido, impulsionado por reestruturações societárias, expansão estratégica e consolidação de mercado. Contudo, cresce também o número de disputas pós-fechamento envolvendo descumprimento contratual e passivos não revelados.
Cláusulas de earn-out, frequentemente objeto de controvérsia quanto a metas e critérios de apuração;
Declarações e garantias (representations & warranties), que delimitam a responsabilidade do vendedor;
Responsabilidade por passivos ocultos, incluindo contingências trabalhistas, fiscais e ambientais;
Arbitragem em conflitos societários, cada vez mais utilizada como mecanismo preferencial de resolução de disputas.
Um cuidado que a Zucchetti tem é de sempre buscar a qualidade da due diligence jurídica, contábil e regulatória para tornar esse um fator determinante para reduzir riscos e evitar litígios futuros.
Operações de M&A exigem estrutura contratual robusta, auditoria aprofundada e adequada alocação de riscos. A prevenção jurídica nessa fase é decisiva para a segurança e viabilidade econômica da transação.
Saiba mais em:
Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996):
Com a economia cada vez mais orientada por inovação, tecnologia e ativos digitais, a propriedade intelectual tornou-se elemento central na estratégia empresarial. Marcas, softwares, patentes, desenhos industriais e know-how representam parcela significativa do valor das empresas, especialmente nos setores de tecnologia e indústria criativa.
Você sabia que os produtos da Zucchetti passam por um rigoroso processo de análise para registro de marcas e patentes, garantindo que não haja colisão com outras marcas já existentes? Esse cuidado é essencial para evitar situações como:
Danos por violação de marca, inclusive com pedidos de indenização por danos materiais e morais;
Uso indevido de software, com fiscalizações e ações baseadas na Lei de Software (Lei nº 9.609/1998);
Proteção de know-how e segredos industriais, sobretudo em casos de concorrência desleal e ex-colaboradores;
Registro estratégico no INPI, como medida preventiva para assegurar exclusividade e fortalecer posição de mercado.
Além disso, decisões judiciais têm reforçado a importância da prova técnica e da documentação adequada da titularidade dos ativos intangíveis.
A gestão estratégica da propriedade intelectual deixou de ser apenas medida defensiva e passou a integrar o planejamento empresarial. Estruturar portfólio de ativos, registrar direitos e adotar políticas internas de proteção são medidas essenciais para mitigação de riscos e valorização da empresa.
Saiba mais em:
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996):
A recente alteração da NR-1 evidencia a necessidade de revisão interna dos procedimentos de saúde e segurança do trabalho. A adequação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como instrumento de governança trabalhista e mitigação de passivos.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, passou por recente atualização, reforçando a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As mudanças consolidam uma abordagem mais estruturada e preventiva na gestão de riscos trabalhistas.
Com a atualização, tornou-se ainda mais clara a exigência de inventário de riscos ocupacionais, plano de ação com medidas preventivas e integração das ações de segurança à rotina da empresa. A norma também reforça a responsabilidade da alta gestão e a necessidade de registros formais e rastreáveis. O descumprimento pode gerar autuações administrativas, multas e impactos relevantes em ações trabalhistas, especialmente na apuração de responsabilidade por acidentes e doenças ocupacionais.
Saiba mais em:
NR-1 – Ministério do Trabalho e Emprego:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01
Você sabia que a proteção de dados pessoais permanece como tema central no cenário jurídico e empresarial, especialmente diante do crescimento de incidentes de segurança e vazamentos de dados?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem consolidando sua atuação fiscalizatória, com aplicação de sanções administrativas e maior rigor na exigência de programas estruturados de governança em privacidade. Paralelamente, o Judiciário registra aumento de ações indenizatórias decorrentes de incidentes de segurança, discutindo a necessidade (ou não) de comprovação efetiva do dano moral.
Mas atenção!
Empresas que não demonstram medidas técnicas e administrativas adequadas ficam mais expostas a responsabilização administrativa e judicial.
A adoção de políticas internas robustas, planos de resposta a incidentes, mapeamento de dados e treinamentos periódicos é medida essencial para mitigar riscos regulatórios e reputacionais.
Saiba mais em:
Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Você sabia que o compliance consolidou-se como elemento estruturante da governança corporativa e da sustentabilidade empresarial?
Programas efetivos de integridade, com código de ética, canal de denúncias, auditorias internas, due diligence de terceiros e monitoramento contínuo, são considerados atenuantes em eventuais responsabilizações com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Além disso, investidores, parceiros comerciais e o próprio mercado exigem cada vez mais evidências concretas de cultura de integridade.
Compliance não é apenas mecanismo de defesa jurídica, mas ferramenta estratégica de geração de valor, proteção reputacional e segurança institucional.
Saiba mais em:
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Você sabia que estruturas sólidas de governança reduzem riscos jurídicos, fortalecem a credibilidade institucional e asseguram maior perenidade organizacional?
A governança corporativa ganha protagonismo diante do aumento da fiscalização regulatória e das exigências de transparência.
A Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) estabelece deveres fiduciários de diligência e lealdade aos administradores. Decisões judiciais recentes reforçam que gestores podem ser responsabilizados quando comprovados atos de má gestão, conflito de interesses ou violação ao dever de cuidado.
Adicionalmente, práticas ESG passaram a integrar a agenda estratégica das empresas, ampliando o escopo de responsabilidade corporativa.
Saiba mais em:
Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.):
Você sabia que o Jurídico recepciona as demandas das áreas e, para garantir organização e previsibilidade no atendimento, trabalha com um SLA?
Mas por que o SLA é tão importante?
Ele funciona como um acordo de prazos e prioridades para o tratamento das demandas. Na prática, o SLA ajuda a organizar o fluxo de solicitações, garantindo que cada tema seja analisado dentro de um prazo adequado, de acordo com o seu nível de complexidade e urgência.
Além disso, o SLA traz mais transparência e previsibilidade para todos: quem solicita consegue ter uma expectativa clara de tempo de retorno, e o Jurídico consegue priorizar as demandas de forma estruturada, mantendo a qualidade das análises e entregas.
No final, todo mundo ganha: as áreas têm mais visibilidade sobre o andamento das solicitações e o Jurídico consegue atuar de forma mais eficiente, estratégica e alinhada às necessidades da empresa.
Para facilitar o dia a dia e deixar os combinados mais claros, o Jurídico melhorou o formato do seu SLA de atendimento.
Na prática, o SLA mostra:
Quais são os prazos de atendimento por tipo de demanda;
Como funcionam as prioridades e urgências;
Como podemos trabalhar de forma mais organizada e eficiente.
Isso faz parte de uma agenda de governança da empresa, com foco em:
Menos retrabalho;
Mais previsibilidade;
Melhor gestão de riscos e contratos.
Para funcionar bem, é importante que:
As demandas sejam planejadas sempre que possível;
A prioridade seja indicada corretamente;
Os fluxos combinados sejam respeitados.
O SLA está disponível no Convênia.
Ficou com dúvida? Chame o Jurídico! #TamoJunto
Quer sugerir um tema ou tem dúvidas sobre algum assunto? Envie um e-mail para juridico.br@zucchetti.com e participe do próximo Legal Hub News!
#JurídicoJunto