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Edição: Dezembro / 25

"Encerramos 2025 com aprendizados valiosos e iniciamos 2026 com novas oportunidades e desafios. Este boletim reúne alguns destaques jurídicos que merecem nossa atenção para 2026.”

REFORMA TRIBUTÁRIA

A partir de 2026, entramos oficialmente na maior reviravolta tributária das últimas décadas. O nosso já conhecido grupo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS começa a se despedir, abrindo espaço para um novo modelo que promete colocar um pouco mais de ordem no sistema: o IVA dual. Nesse novo cenário, a CBS passa a ser o imposto federal que unifica tributos hoje espalhados. Já o IBS será administrado por estados e municípios, em um esforço conjunto para simplificar regras e, quem sabe, tornar o ambiente tributário um pouco mais previsível, um sonho antigo de qualquer contribuinte. É uma mudança grande, daquelas que exigem atenção, planejamento e um café forte ao lado.

Como será a transição?

A transição será gradual, começando em 2026 com as chamadas alíquotas-teste e avançando até 2033, quando o novo sistema estará plenamente implantado. A proposta tem como essência eliminar a cumulatividade e garantir que o imposto incida apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia.


A reforma também prevê regimes diferenciados, com isenções e reduções de alíquotas para setores considerados essenciais, como cesta básica, saúde, educação e agronegócio, além da criação de um fundo de compensação destinado a ajustar benefícios fiscais já existentes.


Para as empresas, a mudança representa mais do que uma simples troca de tributos: trata-se de uma reestruturação profunda na forma de apurar e recolher impostos. Embora o novo modelo traga potencial de simplificação e maior transparência, ele exige adaptação operacional, revisão de processos e planejamento prévio.


A reforma chega com um recado claro: quem entender o ritmo da transição sai na frente. Antecipar ajustes reduz riscos, evita surpresas e permite aproveitar oportunidades estratégicas que surgirão nesse novo capítulo fiscal.


Sugestão de artigo para leitura:

Entenda a reforma tributária: o que mudou e quais impactos para as empresas no Brasil (Serasa Experian).

Planejamento Fiscal de Fim de Ano: Ajustes essenciais para evitar passivos em 2026

Com a chegada do fim do exercício, este é aquele momento estratégico em que as empresas podem e devem ajustar o rumo antes de entrar em 2026. Uma revisão atenta das obrigações, dos enquadramentos e das práticas tributárias adotadas ao longo do ano faz toda a diferença para evitar autuações indesejadas, sustos no caixa e aquele tipo de surpresa que ninguém quer receber do fisco.


Vale aproveitar esse fechamento para conferir as bases de cálculo utilizadas em 2025, reavaliar benefícios fiscais disponíveis, revisar contratos que impactam diretamente a apuração de tributos e regularizar quaisquer pendências que ainda estejam no radar.


Por mais simples que pareçam, essas práticas fortalecem a governança tributária e deixam a empresa mais preparada para aproveitar oportunidades no novo ano. Dedicar algumas horas ao planejamento fiscal neste momento é uma decisão eficiente, prudente e capaz de garantir uma travessia bem mais tranquila rumo a um 2026 organizado, previsível e sustentável.


Sugestão de artigo para leitura:

Agenda Tributária - Gov.br

Planejamento Societário: Reorganizações e Ajustes Antes de 2026

Depois de organizar o planejamento fiscal para fechar 2025 com tranquilidade, surge uma etapa igualmente importante: olhar para dentro da empresa e revisar a estrutura societária antes da virada do ano.


Com 2026 no horizonte, é importante revisitar o modelo societário, conferir acordos entre sócios, analisar estruturas de controle e, quando necessário, promover ajustes como incorporações, cisões, fusões ou alterações contratuais são movimentos que se tornam muito mais eficientes quando feitos antes do início do novo exercício.


Essa antecipação evita atropelos e garante que a empresa entre em 2026 com uma base jurídica mais estável.


A fase inicial da Reforma Tributária torna ainda mais relevante avaliar estruturas que podem impactar governança, distribuição de resultados ou até o planejamento sucessório. A atualização societária anda de mãos dadas com a organização fiscal e, juntas, fortalecem a empresa para enfrentar o próximo ciclo com menos riscos e mais previsibilidade.


Em síntese, se o planejamento fiscal prepara o terreno, o planejamento societário ajusta a casa. Antecipar-se agora é garantir que 2026 comece de forma organizada, segura e com espaço para novas oportunidades.


Sugestão de artigo para leitura:

Planejamento Fiscal em tempos de Reforma Tributária

Contencioso e Precedentes: Decisões recentes do STF e STJ

STF – Responsabilidade de plataformas digitais

Aproveitamos para compartilhar um tema que tem dado pano pra manga. O STF reconheceu a possibilidade de responsabilização de plataformas por conteúdo de terceiros sob certas condições, redefinindo o regime de responsabilidade previsto no Marco Civil da Internet.


Essa é uma pauta quente em contencioso e precedentes, com impacto direto em compliance digital e riscos de usuários e provedores.


O acórdão foi publicado em 05/11/2025, consolidando parâmetros como dever de cuidado, responsabilidade sem ordem judicial em casos graves e resposta obrigatória a notificações.


O STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil e criou um novo modelo de responsabilização para plataformas digitais.


O que isso significa?

Agora as plataformas digitais podem responder sem ordem judicial em casos de conteúdos extremamente graves e, em outras situações, após notificação extrajudicial não atendida. Conteúdos pagos passam a ter presunção de conhecimento, enquanto comunicações privadas seguem exigindo ordem judicial. A decisão impõe deveres de cuidado, moderação e transparência, marcando uma mudança histórica ao reduzir a antiga blindagem das plataformas e buscar equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos.


Mesmo que o STJ, em algumas situações, tenha adotado posição diferente do STF em casos concretos (como a aplicação imediata de tais precedentes), isso é um bom lembrete de que a hierarquia e harmonização entre precedentes importam muito.


Leia aqui o acórdão:

Inteiro Teor do Acórdão

2026:
O Ano em que ESG deixa de ser Marketing e vira obrigação legal

O que antes era discurso, agora é Resolução CVM 193/23. O que era voluntário, agora é obrigação legal faseada. O que era marketing, agora é gestão de risco e conformidade regulatória.


O que muda em 2026: A Resolução CVM 193/23

Em outubro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 193, que internaliza no Brasil as normas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB). Na prática, isso significa que empresas brasileiras terão que reportar suas práticas ESG com o mesmo rigor que reportam suas finanças.


A obrigatoriedade será faseada:


Fase 1 (Voluntária) - 2024 e 2025

Todas as companhias abertas e fundos de investimento


Fase 2 (Obrigatória) - A partir de 2026

Companhias abertas (obrigatório)


Fase 3 (Obrigatória) - A partir de 2027

Companhias fechadas, de grande porte (receita > R$ 300 mi ou ativos > R$ 240 mi)


O que isso significa?

Que a partir de 2026, a conversa sobre ESG dentro das empresas deixará de ser filosófica e passará a ser uma questão de compliance, com prazos, métricas e, principalmente, responsabilidade jurídica. Para as empresas será essencial mapear riscos e oportunidades, estruturar a coleta e gestão de dados, elaborar relatórios alinhados aos padrões internacionais e reforçar a governança para que o tema seja acompanhado de perto pela alta administração.


Sugestão de artigo para leitura:

Comissão de Valores Mobiliários. (2023). "Resolução CVM 193".

CONTATO & SUGESTÕES

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